O CASO QUE DEIXOU BRASÍLIA EM CHOQUE: A Noiva Mais Doce da Igreja Escondia 13 Certidões de Casamento
O resto
Ajudava na cozinha das confraternizações, visitava doentes no Hospital Regional, decorava o nome dos filhos e netos de quem conversava com ela uma única vez. Em menos de um ano, normalmente, já estava noiva de algum irmão da congregação — quase sempre um homem recém-enviuvado ou isolado, que a via como resposta a uma oração que ele nem sabia estar fazendo.
Nelson Aparecido Cunha, motorista havia 18 anos do sistema de transporte público do DF, casou-se com ela em junho de 2014 — menos de um ano depois de Geraldo —, numa igreja de Ceilândia. Adalto Ferreira Lima, dono de uma pequena mercearia de bairro em Planaltina, a desposou em novembro de 2015.
Raimundo Cordeiro, viúvo havia 8 meses, aposentado dos Correios, em agosto de 2016, em Sobradinho. Jair Mesquita Pires, obreiro-auxiliar numa congregação de Samambaia, em abril de 2017. Edivaldo Nunes Quaresma, taxista, em outubro de 2018, no Gama. Cinco casamentos em 5 anos, cinco cidades diferentes, cinco famílias que jamais tiveram motivo para desconfiar de que a mulher gentil que acabara de se casar com o patriarca já havia, em algum lugar não muito distante dali, repetido exatamente o mesmo gesto outras vezes.
A pergunta que todo investigador faz diante de um padrão assim é a mais óbvia: o que ela ganhava com isso? A resposta — reconstruída a partir de depoimentos, extratos bancários requisitados pela perícia e dos próprios boletins de ocorrência registrados, tarde demais, por alguns dos maridos — não é uma fortuna acumulada de uma só vez, mas uma soma de pequenas vantagens repetidas 13 vezes.
Cada casamento, segundo o costume das congregações onde ela se movia, vinha acompanhado de uma arrecadação comunitária — o que ali se chamava de “chá de casa nova” ou simplesmente “ajuda do casal novo” — que, somando dinheiro em espécie e eletrodomésticos revendidos depois, girava entre R$ 3.000 e R$ 6.000 por união, conforme a condição da igreja e do bairro.
Isso, sozinho, já seria um esquema rentável, mas a perícia encontrou algo mais estruturado nos casos em que o marido era aposentado. Ao menos seis das 13 uniões (incluindo a de Raimundo, dos Correios, e, mais tarde, outras que a investigação nomearia)
envolviam empréstimos consignados contraídos pelo marido pouco depois do casamento, sempre justificados como “reforma da casa dos dois” ou “para deixar tudo pronto”.
O dinheiro entrava na conta do marido e, em questão de semanas, uma parte relevante saía em transferências para contas abertas em nome da própria Eliete ou de terceiros, que a perícia não conseguiu identificar por completo. Em três outros casos, envolvendo pequenos comerciantes (como Adalto e, mais tarde, um feirante de Taguatinga), ela chegou a figurar informalmente como responsável pelo caixa do negócio nos meses finais da união — meses que terminavam invariavelmente com o desaparecimento dela e uma diferença de estoque ou de dinheiro que o marido, constrangido, preferia não levar à polícia, porque esse foi talvez o elemento mais decisivo para que o esquema durasse tanto tempo: a vergonha. Dos nove maridos que a investigação conseguiu localizar e ouvir em 2026, nenhum tinha registrado boletim de ocorrência na época em que ela desaparecera de suas vidas.
“Eu pensei que tinha feito alguma coisa errada, que ela tinha ido embora por minha causa”, declararia Hermínio Castro Albuquerque, zelador aposentado de um prédio público em Águas Claras, casado com ela em 2019 e abandonado 17 meses depois. “Não contei nem para os meus filhos direito. Tinha vergonha”. Essa mesma vergonha, multiplicada por nove ou dez vezes em cidades diferentes, foi o que permitiu que o padrão se repetisse por tanto tempo sem que qualquer autoridade fosse acionada.
Não havia vítima disposta a denunciar, porque nenhuma delas sabia que era uma entre muitas, e cada uma isoladamente preferia engolir o prejuízo e o constrangimento a admitir publicamente que fora enganada por quem toda a congregação chamava de “a noiva mais doce”. Havia, porém, um limite estrutural para esse tipo de esquema, e era um limite que, em 2013, quando tudo começou, ainda operava a favor dela.
O sistema de registro civil brasileiro, àquela altura, não cruzava automaticamente os dados entre cartórios de cidades e estados diferentes. Um oficial de registro em Ceilândia, ao preparar a habilitação do casamento de Nelson em 2014, não tinha como saber, apenas pelo nome e pelo CPF informados, que a mesma mulher havia se casado em Luziânia um ano antes — a menos que ela mesma o declarasse ou que alguém telefonasse perguntando.
Esse seria, ao longo da década seguinte, o verdadeiro motor por trás da sua liberdade de recomeçar. Não a sofisticação do golpe, mas um intervalo de tempo cada vez mais estreito — à medida que o país avançava na digitalização dos registros públicos — entre o que ela fazia e o que o sistema ainda não conseguia enxergar.
Entre 2019 e 2024, Eliete Pereira Falcão se casou mais seis vezes. Com Hermínio Castro Albuquerque, em Águas Claras, em 2019. Com Sebastião Rezende, pequeno produtor rural de uma chácara em Planaltina de Goiás, em 2020, num casamento marcado em plena pandemia, com poucos convidados e máscara obrigatória — circunstância que, paradoxalmente, ajudou a reduzir ainda mais o número de pessoas capazes de reconhecê-la depois.
Com Vicente de Paula Siqueira, vigilante aposentado em Valparaíso de Goiás, em 2021. Com Deusdedit Araújo Bonfim, aposentado de uma companhia de saneamento no Recanto das Emas, em 2022. Com Joaquim Maciel Tavares, feirante havia 30 anos na mesma banca em Taguatinga, em 2023. Com Expedito Carvalho Nogueira, motorista de aplicativo, de volta a Ceilândia, em 2024.
Foram 12 casamentos em pouco mais de uma década, em oito cidades, nenhum divórcio. Mas, se o começo da história correu quase sem sobressaltos, a segunda metade não foi tão tranquila assim. Ao menos duas vezes (segundo reconstituiu a investigação a partir de relatos de vizinhos e de mensagens recuperadas de celulares apreendidos), Eliete esteve por um fio de ser descoberta. Anos antes do pedido de pensão por morte de Osmar Tanajura, exportudo de uma vez, a primeira quase coincidência aconteceu em 2020, pouco depois do casamento com Sebastião, em Planaltina de Goiás. Uma prima de Jair Mesquita Pires — o obreiro-auxiliar de Samambaia com quem ela havia se casado em 2017 e de quem já estava separada havia 3 anos, sem nunca ter se divorciado oficialmente — mudou-se para uma cidade vizinha a Planaltina e começou a frequentar, por acaso, a mesma rede de grupos de oração de mulheres que incluía algumas conhecidas de Sebastião.
Em uma dessas reuniões, ao ver uma foto do casamento recente circulando num mural de aniversário de igreja, a prima comentou em voz baixa com uma vizinha: “Essa daí não é parecida com aquela moça que foi mulher do Jair lá de Samambaia?”. O comentário morreu ali. Ninguém levou a sério, e Eliete, segundo testemunhas, mudou de penteado e passou a evitar fotos em grupo nos meses seguintes, numa cautela que à época pareceu apenas timidez.
A segunda quase coincidência foi mais séria e aconteceu já em 2023, durante o casamento com Joaquim, o feirante de Taguatinga. Uma conhecida da família de Deusdedit — o aposentado da companhia de saneamento com quem ela se casara em 2022 no Recanto das Emas e que já tinha percebido o desaparecimento repentino da esposa meses antes — visitou uma parente em Taguatinga e reconheceu Eliete na feira onde Joaquim trabalhava,
sentada no caixa da barraca, usando um sobrenome de casada diferente. Dessa vez, a mulher chegou a comentar o caso com o próprio Deusdedit. Ele, magoado e constrangido, preferiu não fazer nada. “Eu já tinha vergonha demais de ter sido abandonado daquele jeito. Imagina se eu fosse lá acusar ela de alguma coisa sem prova! Achei que ia
parecer loucura minha”, declararia depois aos investigadores, numa das oitivas feitas em 2026. Esses dois episódios isolados não foram suficientes para interromper o padrão, mas servem, para quem reconstrói a história depois, como um lembrete de que o esquema nunca foi perfeito nem blindado. Ele sobreviveu, ano após ano, graças a uma combinação específica de fatores:
a distância geográfica real entre comunidades que, apesar de pertencerem à mesma região metropolitana, raramente trocavam informação; a vergonha que calava cada marido isoladamente; e um sistema de registro civil que, embora estivesse em processo de digitalização havia quase uma década, ainda não realizava de forma automática e obrigatória o cruzamento de CPF entre todos os cartórios do país no momento da habilitação de um novo casamento.
Esse último ponto merece explicação, porque foi exatamente ele que, em 2026, encerraria a história. Desde 2015, por determinação do Conselho Nacional de Justiça, os cartórios de registro civil do Brasil já podiam se comunicar por um sistema chamado Central de Informações do Registro Civil, conhecido como CRC Nacional, administrado por uma associação de registradores.
Na teoria, esse sistema permitia consultar, por CPF, se uma pessoa já tinha registro de casamento em outro cartório do país. Na prática, ao longo da década seguinte, essa consulta nem sempre era feita de forma automática e obrigatória em toda habilitação de casamento. Dependia de rotinas internas de cada cartório, da qualidade dos dados carregados no sistema e, muitas vezes, de o próprio cartório lembrar de rodar a busca antes de lavrar o novo registro.
Essa realidade começou a mudar de forma mais definitiva a partir de 2022, quando uma nova lei federal criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, unificando sob uma mesma plataforma nacional os cartórios de registro civil, imóveis e outros serviços notariais do país.
A integração, porém, não aconteceu da noite para o dia. Foi avançando por etapas, estado por estado, ao longo de 2023, 2024 e 2025. Até que, em 2026, praticamente todo cartório do país já alimentava e consultava a mesma base nacional em tempo real, não apenas na hora de um casamento novo, mas também sempre que qualquer outro órgão público, como o INSS, precisasse confirmar o estado civil de alguém para liberar um benefício. Foi exatamente nessa janela,
a janela entre um sistema que já existia havia anos (mas que só se tornara verdadeiramente completo e automático pouco antes) e uma mulher que havia construído toda a sua vida adulta em torno da premissa de que ninguém jamais cruzaria os dados a tempo, que o 13º e último casamento de Eliete Pereira Falcão aconteceria. E seria, ironicamente, o casamento mais simples e mais sincero de todos aos olhos de quem o testemunhou, e o que puxaria o fio que desfaria tudo o que ela havia construído ao longo de 12 anos. No mural de avisos
da Comunidade Vida Nova, em Taguatinga, uma folha impressa em papel colorido anunciou, na primeira semana de fevereiro de 2025: “Com alegria convidamos toda a igreja para a cerimônia de casamento do irmão Osmar Vilela Tanajura e da irmã Eliete Pereira Falcão. Sábado, dia 8, às 9 horas, seguida de celebração no salão social. Deus escreve certo por linhas tortas”. A frase comum em convites de casamento evangélico ganharia, mais de um ano depois, um peso que ninguém naquele momento poderia imaginar. Osmar tinha
68 anos, trabalhara 32 anos nos Correios como carteiro e, depois, como supervisor de uma unidade de distribuição até se aposentar. Era diácono da igreja havia quase duas décadas, responsável, entre outras funções, por organizar a escala de visitação a enfermos e por administrar, com um caderno de capa dura e letra caprichada, o pequeno fundo de ajuda da congregação a famílias em dificuldade. Viúvo havia 14 meses — a esposa, Zuleide, morrera de complicações de diabetes depois de quase 40 anos de casamento —, Osmar vivia sozinho numa casa simples de dois quartos. Cuidava de um quintal com pés de goiaba e acompanhava à distância e com visível orgulho a vida de dois filhos adultos que já tinham suas próprias famílias em outras cidades.

Foi justamente na função de diácono, visitando enfermos, que ele conheceu Eliete pela primeira vez, em outubro de 2024. Ela havia chegado à congregação poucos meses antes, recomendada, segundo disse na época, por uma amiga de Ceilândia, e já se destacava pela disposição de acompanhar o próprio Osmar em visitas a idosos acamados do bairro.
“Ela tinha um jeito com as pessoas mais velhas que eu nunca vi em ninguém da idade dela”, contaria mais tarde, em depoimento, uma das diaconisas da igreja. “Sentava do lado da cama, segurava a mão, lembrava o nome de cada neto. As famílias pediam para ela voltar.” O namoro entre Osmar e Eliete, segundo testemunhas, foi mais lento e mais público do que a maioria dos 12 anteriores.
Talvez porque ele fosse figura conhecida e respeitada havia décadas na congregação e qualquer movimento seu estivesse sob olhares atentos. Houve visitas supervisionadas, almoços de domingo com a presença de outros casais da igreja e um pedido de bênção formal ao conselho de anciãos antes de o noivado ser anunciado publicamente, em dezembro de 2024.
O próprio pastor Ezequiel Marins, que lideraria a cerimônia dois meses depois, lembraria, já na fase de depoimentos à polícia, de ter conversado a sós com Osmar antes de autorizar o casamento. “Perguntei se ele tinha certeza, se não era rápido demais depois da Zuleide. Ele me disse uma frase que eu nunca esqueci:
‘Pastor, eu não vou ficar esperando a solidão me engolir só porque é o que os outros acham certo’.” O casamento, num sábado de manhã de fevereiro de 2025, reuniu cerca de 120 pessoas no salão social da igreja. Houve bolo de três andares, feito por uma irmã da congregação como presente, um repertório de hinos escolhido a dedo por Osmar e a tradicional arrecadação de chá de casa nova, que, nesse caso específico, a perícia constataria depois ter somado cerca de R$ 5.200
em dinheiro e eletrodomésticos, incluindo uma geladeira nova que substituiria a antiga — já com quase 20 anos de uso — da casa onde Osmar morava havia décadas. Nos meses seguintes, segundo todos os relatos reunidos pela investigação, o casamento pareceu, aos olhos de quem convivia com o casal, genuinamente feliz.
Vizinhos notaram Osmar mais leve, cuidando do jardim com mais disposição, levando a esposa para passear aos domingos à tarde no lago artificial de Taguatinga. Ele chegou a comentar numa reunião de diáconos, em novembro de 2025, que pretendia incluir Eliete formalmente como dependente em seu plano de saúde particular assim que completassem um ano de casados.
Um detalhe que, meses depois, a perícia consideraria coerente com o padrão observado em outras uniões, mas que, nesse caso específico, nunca chegaria a se concretizar. Não há, em nenhum dos registros reunidos pela investigação, indício de que Osmar tenha descoberto, em algum momento de sua vida, qualquer coisa sobre as 12 uniões anteriores da esposa.
Ele morreria 13 meses depois do casamento, acreditando ser o único marido de Eliete Pereira Falcão, e seria exatamente a sua morte (inesperada e de causas inteiramente naturais) que destravaria, semanas depois, o mecanismo que exporia tudo o que ele nunca soube. Na terça-feira, 17 de março de 2026, por volta das 6:30 da manhã, Osmar levantou-se, como de costume, para preparar o café antes do culto de oração que aconteceria naquela noite.
Sentiu uma dor forte no peito, segundo relataria Eliete aos socorristas, e caiu perto da pia da cozinha. A ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência chegou em pouco mais de 15 minutos, mas a parada cardíaca já havia sido irreversível. O atestado de óbito, assinado por um médico plantonista do Hospital Regional de Taguatinga, registrou “infarto agudo do miocárdio” como causa da morte.
O velório aconteceu no próprio salão social da igreja, dois dias depois, com a presença dos dois filhos de Osmar — vindos às pressas de outras cidades — e de dezenas de membros da congregação que haviam acompanhado o casamento pouco mais de um ano antes. Eliete, segundo relatos, permaneceu ao lado do caixão durante quase todo o velório, recebendo as condolências com a mesma compostura serena que a tornara tão querida desde a chegada à igreja.
Um dos filhos de Osmar comentaria meses depois, em depoimento, que a lembrava como “quieta, educada, do jeito que a gente espera de uma viúva, nada que chamasse a atenção, nada fora do normal”. Nenhuma das pessoas presentes naquele salão sabia que o atestado assinado dois dias antes, no campo reservado ao nome do cônjuge sobrevivente, continha um detalhe que semanas mais tarde uma funcionária do INSS examinaria com atenção. E não por desconfiar da causa da morte em si, mas por uma letra corrigida à mão que a levaria a conferir, por rotina,
um número de CPF capaz de mudar o rumo de toda aquela história. Uma gerência executiva do INSS no Distrito Federal processa, em média, algumas centenas de pedidos de pensão por morte a cada mês. A maioria segue um rito simples: certidão de óbito, certidão de casamento ou documento de união estável, comprovação de dependência econômica (quando necessário), análise e, dentro do prazo legal, liberação ou negativa do benefício.
Camila Dourado Rezende, de 36 anos, analista de benefícios havia 9 anos, já tinha perdido a conta de quantos processos desse tipo passaram pela sua mesa. A maioria deles, triste e burocraticamente, sem nenhuma história para contar além da perda em si. O pedido de Eliete Pereira Falcão chegou ao sistema em 24 de março de 2026, uma terça-feira, uma semana exata depois da morte de Osmar Vilela Tanajura.
A documentação, à primeira vista, estava completa: certidão de óbito, certidão de casamento emitida pelo cartório de Taguatinga em fevereiro de 2025, comprovante de residência conjunta, declaração de duas testemunhas da igreja confirmando a vida em comum do casal. Nada ali, isoladamente, chamaria a atenção de um analista experiente.
O que fez Camila deter o olhar um pouco mais de tempo do que o normal naquele processo específico foi um detalhe tão pequeno que, em condições diferentes, poderia ter passado despercebido. No campo reservado ao nome do cônjuge sobrevivente, na cópia digitalizada da certidão de óbito, havia uma letra emendada à mão: um “V”, que parecia ter sido corrigido sobre outra letra, sem rubrica de quem fez a correção ao lado.
Não era, por si só, indício de fraude. Correções manuais em documentos de cartório acontecem por motivos banais todos os dias. Mas o Setor de Benefícios por Morte do INSS, desde a entrada em vigor mais recente das normas internas de prevenção a fraudes previdenciárias, orienta os analistas a tratar qualquer inconsistência documental, por menor que seja, como gatilho para uma consulta adicional obrigatória antes da liberação do benefício: o cruzamento do CPF do requerente contra a base nacional de registros civis, hoje unificada no
Sistema Eletrônico dos Registros Públicos. Antes de 2022, essa consulta dependia de ofícios enviados manualmente a cartórios específicos e podia levar semanas, sem garantia de resposta completa. Em 2026, bastavam alguns cliques. O sistema devolvia, em poucos segundos, todos os registros de estado civil vinculados àquele número de CPF em qualquer cartório do país.
Camila rodou a consulta às 14:41 de uma quinta-feira, 30 de abril de 2026, sem expectativa alguma de encontrar algo além da rotina. A tela demorou pouco mais de 10 segundos para carregar. Quando carregou, ela leu o resultado duas vezes, achando que havia algum erro de sistema. O CPF de Eliete Pereira Falcão aparecia vinculado não a uma, mas a 13 certidões de casamento distintas, emitidas entre 2013 e 2025, em cartórios de oito cidades diferentes, em três estados, nenhuma delas com registro de divórcio, anulação ou viuvez anterior à seguinte. “Eu lembro
de ter chamado a minha supervisora para olhar a tela comigo, porque não conseguia acreditar que não era um erro de digitação em algum lugar”, contaria Camila mais tarde em depoimento à polícia. “A gente via casos de fraude o tempo todo: documento falsificado, união simulada, essas coisas. Mas eu nunca tinha visto 13 casamentos reais de verdade, lavrados em cartório, sem nenhum nunca ter sido desfeito.”
A supervisora confirmou a leitura da tela, e o processo de pensão de Eliete foi imediatamente suspenso para análise. O benefício, àquela altura, ainda não havia sido depositado nenhuma única vez. A rotina interna do INSS para esse tipo de achado é objetiva. Quando a análise de um benefício revela indícios de um possível crime, o órgão tem o dever legal de comunicar o fato à autoridade policial. Essa é uma prerrogativa prevista no artigo 40 do Código de Processo Penal, que obriga qualquer funcionário público a noticiar aos órgãos competentes os crimes de que tome conhecimento no exercício da função. Camila preparou o relatório técnico detalhando a consulta ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos. Anexou os 13 registros encontrados e encaminhou o documento para a área jurídica da Superintendência Regional, que, por sua vez, formalizou a comunicação à Polícia Civil do Distrito Federal em 12 de maio de 2026.
Antes de encaminhar o caso adiante, Camila fez uma última conferência por conta própria, que não constava em nenhum procedimento obrigatório. Procurou, uma a uma, as datas das 13 certidões e percebeu que todas caíam num sábado. Anotou a observação à margem do relatório, mais por estranheza profissional do que por qualquer instrução recebida.
Um detalhe que, meses depois, a promotoria usaria na denúncia como indício do caráter metódico e reiterado da conduta, e não de uma série de coincidências isoladas ao longo de 12 anos. Para Eliete, àquela altura ainda recebendo visitas de pêsames na igreja de Taguatinga e organizando com a ajuda de vizinhas o que seria feito com os pertences de Osmar, o telefonema de uma funcionária do INSS pedindo o comparecimento a uma unidade para “esclarecer uma pendência documental” deve ter soado inicialmente como qualquer outro trâmite burocrático de viuvez recente. Não havia, segundo testemunhas, qualquer sinal visível de que ela suspeitasse de que o mecanismo construído ao longo de 12 anos (o mesmo que resistira a mudanças de bairro, a vizinhos desconfiados e a ao menos duas “quase coincidências” evitadas por pura sorte) estava prestes a ser desmontado peça por peça. Não por um investigador atento ou por um marido vingativo, mas por uma letra mal corrigida num campo de formulário e pela rotina fria de um sistema nacional de dados que apenas alguns anos antes não teria conseguido fazer a mesma pergunta com a mesma rapidez. O delegado Paulo Vinícius Amorim, à frente de uma delegacia de circunscrição no Distrito Federal havia 7 anos, recebeu a comunicação do INSS numa terça-feira de maio de 2026, junto com uma pilha de outros expedientes de rotina. Bastou a primeira leitura do relatório da analista Camila Dourado Rezende para que ele entendesse que não se tratava de um caso comum.
“Eu trabalho com estelionato previdenciário há anos. É relativamente frequente”, diria ele depois em entrevista reservada aos autos. “Mas bigamia simples de vez em quando aparece. Uma, 13 vezes, nunca. Não em 20 anos de carreira.” O primeiro passo da investigação foi o mais óbvio e, ao mesmo tempo, o mais trabalhoso: localizar e ouvir, um por um, os homens cujos nomes apareciam vinculados às 13 certidões.
A tarefa, dividida entre a própria delegacia e um pedido de cooperação a unidades de outras cidades do entorno, levou cerca de 3 meses. Dos 13, dois não foram localizados: endereços antigos, números de telefone desativados, sem nenhum parente próximo capaz de indicar o paradeiro atual. Um deles, Hermínio Castro Albuquerque, o zelador aposentado de Águas Claras, que se casara com Eliete em 2019, havia falecido em 2024 por causas inteiramente alheias ao caso (um câncer de próstata diagnosticado tarde demais). Os outros nove foram ouvidos formalmente entre junho e agosto de 2026. Cada um relatando, com variações de detalhes, a mesma estrutura: um namoro rápido dentro da igreja, um casamento simples, uma vida em comum que raramente passava de um ano e meio e um desaparecimento súbito — quase sempre justificado por uma “mudança de cidade a trabalho” ou “para cuidar de uma tia doente”.
Foi justamente a filha de Hermínio, Marisa Albuquerque, quem deu à investigação um dos fios mais importantes para reconstituir o padrão completo. Em abril de 2026, ainda antes de a polícia procurá-la, Marisa havia visto, no perfil de rede social de uma prima que frequentava a Comunidade Vida Nova, uma foto do casamento de Osmar e Eliete, publicada originalmente no mural digital da igreja quase um ano antes.
“O rosto da noiva me pareceu estranhamente familiar. Eu levei uns dois dias para lembrar onde já tinha visto aquela cara”, contaria Marisa aos investigadores. “Até que me veio na cabeça. Era a mesma mulher das fotos antigas do casamento do meu pai lá de 2019, que eu tinha guardado no celular dele depois que ele morreu.”
Marisa tentou, sem sucesso, contato com a congregação de Taguatinga para alertar sobre o que considerava uma coincidência perturbadora. A mensagem, enviada por uma rede social institucional pouco monitorada, nunca chegou a ser respondida antes de o caso explodir por conta própria. Poucas semanas depois, as oitivas dos nove maridos localizados confirmaram, em linhas gerais, o mecanismo que a perícia já suspeitava a partir da análise de extratos bancários.
Em seis dos casos, empréstimos consignados contraídos pouco depois do casamento, com parte relevante do valor liberado transferida para contas de Eliete ou de terceiros em semanas. Em três casos, uma participação informal na administração de pequenos negócios familiares, seguida de desaparecimento de caixa ou mercadoria.
Em nenhum dos nove depoimentos houve menção a violência física ou ameaça direta. O que, segundo a promotora responsável pelo caso, reforçava a natureza do crime como “fraude sistemática baseada em confiança afetiva e religiosa, e não em coação”. Entre os nove localizados estava Geraldo Batista Moura, o primeiro marido, ainda morador da mesma casa em Luziânia onde se casara 13 anos antes.
Ao saber pela própria polícia que o casamento de 2013 nunca havia sido desfeito e que, por essa razão, era ele quem detinha juridicamente o único vínculo matrimonial válido entre todos, Geraldo reagiu com um misto de espanto e alívio tardio: espanto por descobrir depois de mais de uma década que tecnicamente nunca tinha deixado de ser casado, e alívio por finalmente entender por que a esposa desaparecera sem explicação, ainda jovem, deixando-o sozinho numa casa que ele jamais conseguira entender ter sido abandonada sem motivo aparente.
Eliete foi formalmente intimada a prestar depoimento em 9 de junho de 2026. Compareceu acompanhada do advogado contratado pela família, Dr. Elson Patrocínio Guedes, e optou, por orientação da defesa, por permanecer em silêncio diante da maioria das perguntas específicas sobre os 12 casamentos anteriores ao de Osmar.
Direito constitucional que não poderia, por si só, ser interpretado como confissão, mas que, somado à robustez da prova documental já reunida, pouco alterou o rumo do inquérito. Em nota divulgada à imprensa local meses depois, já durante o processo, a defesa reconheceria os 13 casamentos como fato incontroverso, concentrando a estratégia em argumentar que não houve, em nenhum dos casos, violência, ameaça ou prejuízo que não pudesse ser resolvido na esfera cível; e que a cliente “jamais teve a intenção de fraudar o INSS de forma consciente e deliberada”. Tese que a promotoria rejeitaria com base no próprio histórico de 12 repetições anteriores do mesmo padrão. Na Comunidade Vida Nova, a notícia se espalhou em poucos dias. Primeiro como boato, depois como certeza irrefutável, depois que um jornal local de bairro publicou a primeira reportagem citando o número de certidões encontradas.
O pastor Ezequiel Marins, que havia celebrado a cerimônia pouco mais de um ano antes, reuniu a congregação num culto extraordinário para tratar do assunto diretamente, evitando que o silêncio institucional alimentasse ainda mais especulação. “Eu casei um irmão querido com uma pessoa que eu achava que conhecia”, diria em depoimento semanas depois.
“Isso mexe com a confiança de toda uma igreja, não só com a minha”. Nas semanas seguintes, pelo menos três outras congregações do Distrito Federal e do Entorno Goiano, ao ligarem os pontos entre si pela primeira vez em mais de uma década, confirmariam publicamente que também haviam recebido, em algum momento do passado, a mesma “noiva mais doce”, selando de uma vez por todas o alcance real de um padrão que havia atravessado oito cidades sem que ninguém, antes daquele ano, tivesse conseguido enxergá-lo por completo. A promotora Suzane Belotte Carneiro, titular da ação penal, levou pouco mais de 3 meses depois de receber o inquérito concluído para decidir como enquadraria formalmente a conduta de Eliete Pereira Falcão. A denúncia oferecida em 18 de agosto de 2026 imputou dois conjuntos distintos de crimes: 13 vezes o crime de bigamia, previsto no artigo 235 do Código Penal; e uma tentativa de estelionato contra entidade de direito público, prevista no artigo 171, parágrafo 3º, combinado com o artigo 14, inciso II do mesmo código.
Este último relativo especificamente ao pedido de pensão por morte junto ao INSS, barrado antes de qualquer pagamento ser efetuado. Antes de levar o caso a julgamento, a legislação processual penal brasileira prevê, para uma parcela significativa dos crimes sem violência ou grave ameaça, a possibilidade de um acordo entre acusação e defesa que evita o processo tradicional: o chamado Acordo de Não Persecução Penal, criado para desafogar o sistema de Justiça em casos de menor gravidade, mediante o cumprimento de condições como prestação de serviços, reparação de dano ou pagamento de valores a entidades assistenciais. Para ser oferecido, esse acordo exige, entre outros requisitos, que o crime tenha pena mínima inferior a 4 anos e que o investigado não tenha, segundo a lei, conduta criminosa habitual, reiterada ou profissional.
Foi exatamente nesse ponto que a promotoria e a defesa divergiram de forma mais acentuada. Para os 13 crimes de bigamia, cada um isoladamente com pena mínima de dois anos (portanto, dentro do limite que permitiria, em tese, o acordo), o Ministério Público decidiu não oferecer a possibilidade, por entender que a repetição do mesmo crime 13 vezes, ao longo de 12 anos em oito cidades diferentes, configurava exatamente o tipo de conduta reiterada e habitual que a lei aponta como impedimento.
“Não estamos diante de um deslize isolado de alguém que se casou de novo sem avaliar as consequências de um divórcio mal resolvido”, argumentou a promotora, em manifestação escrita juntada aos autos. “Estamos diante de um método repetido de forma consciente e organizada, com o objetivo de obtenção de vantagem patrimonial a cada repetição”.
A defesa recorreu da decisão, sustentando que a habitualidade deveria ser avaliada dentro de um único conjunto de fatos semelhantes e não impedir automaticamente o benefício. O recurso não foi acolhido pela instância revisora. Já para a tentativa de estelionato contra o INSS, por se tratar de um fato único (um único pedido de benefício apresentado uma única vez, nunca repetido), a promotoria entendeu que os requisitos legais estavam presentes, e o acordo foi oferecido e aceito por Eliete em setembro de 2026, mediante o pagamento de uma prestação pecuniária e o comparecimento mensal por um ano a uma unidade judicial para justificar suas atividades. Esse desfecho específico, segundo explicaria mais tarde a própria promotora em entrevista, ilustra algo pouco compreendido pelo público leigo sobre o funcionamento da justiça criminal brasileira: duas condutas investigadas no mesmo inquérito e cometidas pela mesma pessoa podem seguir caminhos processuais completamente diferentes, a depender de como a lei trata separadamente cada tipo penal e sua história de repetição. A notícia do acordo relativo à tentativa de fraude previdenciária, divulgada antes mesmo da sentença dos crimes de bigamia, provocou reação dividida entre os maridos já ouvidos pela investigação. Alguns consideraram justo que um fato isolado, sem repetição, recebesse tratamento mais brando. Outros, como Vicente de Paula Siqueira, o vigilante aposentado de Valparaíso de Goiás, declararam publicamente sua indignação.
“Para o INSS, ela tentou enganar uma vez e já tem acordo. Para mim e para os outros, ela enganou 13 vezes e isso não vale nada?” A pergunta, ainda que fora dos autos, resumia bem a dificuldade de explicar ao público leigo por que crimes cometidos pela mesma pessoa no mesmo período podem seguir regras tão diferentes dentro do mesmo sistema de justiça.
O julgamento dos 13 crimes de bigamia seguiu então para a instrução processual, concentrada em poucas semanas de setembro de 2026 em razão da natureza majoritariamente documental da prova: certidões de casamento, extratos bancários, laudo pericial sobre a autenticidade dos 13 registros e os depoimentos acolhidos dos nove maridos localizados durante o inquérito (reaproveitados como prova emprestada com a concordância das partes, o que evitou a necessidade de reviver cada um deles perante o juízo).
A defesa optou por não apresentar testemunhas próprias, concentrando os argumentos finais na tese de ausência de violência e na alegação de que a cliente agira, em alguma medida, movida por uma necessidade afetiva genuína e não puramente calculista — tese que a sentença semanas depois rejeitaria expressamente. Um dos pontos mais técnicos discutidos durante a instrução e que se tornaria decisivo para o tamanho final da pena dizia respeito a uma distinção do Código Penal pouco conhecida fora do meio jurídico:
A diferença entre somar as penas de cada crime separadamente — o que a lei chama de concurso material — e aplicar uma única pena aumentada por uma fração quando os crimes são da mesma espécie e cometidos em condições semelhantes de tempo, lugar e forma de execução: o instituto conhecido como continuidade delitiva.
Se cada uma das 13 bigamias fosse punida isoladamente e as penas somadas, o resultado poderia superar, em tese, 20 anos de reclusão. Aplicando a continuidade delitiva — regra que tribunais superiores costumam reservar, com a fração máxima de aumento, justamente para casos com mais de sete repetições do mesmo crime, como este —, a pena de um único crime seria aumentada numa proporção menor, resultando num total significativamente inferior à soma simples.
A decisão sobre qual critério prevaleceria ficaria, assim, inteiramente nas mãos da juíza responsável pela sentença. A mesma sentença cuja leitura, numa manhã lotada no fórum de Taguatinga, havia aberto esta história. A juíza responsável pelo caso levou pouco mais de 40 minutos para concluir a leitura da sentença na manhã de terça-feira, 29 de setembro de 2026.
Diante da plateia lotada que abre esta história, reconheceu primeiro a autoria e a materialidade dos 13 crimes de bigamia como fato incontroverso, amplamente documentado por prova pericial e cartorária, que a defesa, em nenhum momento do processo, chegou a contestar de forma consistente. Rejeitou em seguida a tese defensiva de que a conduta decorreria de uma necessidade afetiva genuína incompatível com o cálculo frio de um golpe reiterado, destacando, em suas palavras, que “o padrão de escolha das vítimas, a repetição do método de obtenção de vantagem patrimonial e a extensão temporal de 12 anos afastam qualquer leitura ingênua dos fatos”. Na definição da pena, a juíza optou por aplicar o instituto da continuidade delitiva e não a soma simples das 13 penas individuais. Decisão tecnicamente mais favorável à ré, mas que a magistrada justificou com base na própria letra da lei, que não deixa margem de escolha ao julgador quando presentes os requisitos de mesma espécie de crime e semelhança de tempo, lugar e modo de execução — como reconheceu ser o caso. Diante do padrão de casamentos — sempre aos sábados de manhã, sempre dentro de comunidades religiosas, sempre direcionados a homens recém-enviuvados ou socialmente isolados — fixou a pena-base de cada bigamia em dois anos e seis meses (acima do mínimo legal, por considerar desfavoráveis as circunstâncias do crime) e aplicou sobre essa pena o aumento máximo previsto para a continuidade delitiva, reservado pela jurisprudência aos casos de mais de sete repetições: 2/3. O resultado final: 3 anos e 4 meses de reclusão.
Por se tratar de pena inferior a 4 anos, aplicada a uma ré sem antecedentes criminais e sem uso de violência ou grave ameaça contra qualquer das vítimas, a lei permitiu a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena original e prestação pecuniária em valor fixado pela juíza, destinada a uma entidade de amparo a idosos do Distrito
Federal. Uma determinação que a promotoria classificou em declaração após a audiência como simbolicamente adequada, já que sete das 13 vítimas eram homens idosos, viúvos — exatamente o grupo que a instituição beneficiada atende todos os dias. Eliete Pereira Falcão deixou o Fórum de Taguatinga naquela manhã sem algemas e sem mandado de prisão.
Cumprirá a pena em liberdade, sob fiscalização judicial enquanto durar o prazo fixado. A reação na plateia, segundo relatos de quem acompanhou a sessão até o fim, misturou alívio e frustração em proporções desiguais. Para alguns dos maridos presentes, o reconhecimento público e documentado dos 13 casamentos já representava, por si só, uma forma de reparação moral depois de anos de vergonha silenciosa.
Para outros, a ausência de pena de prisão soou como uma justiça incompleta diante da extensão do dano causado a tantas famílias ao longo de tantos anos. Geraldo Batista Moura, o primeiro marido, comentaria à saída do fórum que pretendia finalmente buscar a regularização de seu próprio estado civil junto ao cartório de Luziânia, um passo que, até aquela sentença, nunca havia tido motivo formal para dar.
A Comunidade Vida Nova em Taguatinga segue em funcionamento sob a liderança do pastor Ezequiel Marins, que incorporou ao processo de aconselhamento pré-matrimonial da igreja uma etapa nova, até então inexistente: a orientação explícita para que todo casal, antes do casamento, solicite formalmente, junto a um cartório, a certidão de nascimento atualizada de ambos os noivos.
Documento que, por lei, deveria trazer averbada qualquer informação de casamento anterior ainda vigente, mas que na prática muitos cartórios e muitos nubentes continuam tratando como mera formalidade dispensável. “Eu não quero nunca mais celebrar um casamento sem ter certeza absoluta de que as duas pessoas ali na minha frente estão realmente livres para se casar”, disse o pastor em entrevista concedida meses depois da sentença.
Especialistas em registro público ouvidos após a repercussão do caso destacaram que episódios como esse, embora extremos em escala, expõem uma fragilidade real do sistema brasileiro de casamentos. A lei já previa, havia décadas, que nenhuma habilitação de casamento deveria seguir adiante sem a comprovação do estado civil livre de ambos os nubentes. Mas a efetividade dessa exigência dependeu, por muito tempo, da boa vontade e da rotina de cada cartório individualmente, sem um mecanismo nacional automático e obrigatório de verificação cruzada. A unificação dos registros civis sob uma única base de dados nacional, consolidada apenas nos anos mais recentes, foi o que finalmente fechou essa brecha. Tarde demais para nove famílias, mas a tempo de impedir que uma 14ª certidão fosse um dia lavrada. Dos 13 homens que ao longo de 12 anos acreditaram ser o único marido de Eliete Pereira Falcão, nove seguem hoje vivendo nas mesmas cidades onde a conheceram, a maioria preferindo não comentar publicamente o assunto.
Dois nunca foram localizados pela investigação e seu paradeiro permanece desconhecido para os autos do processo. Um morreu antes de saber a verdade completa sobre o próprio casamento. E o 13º, Osmar Vilela Tanajura — cuja morte natural, e inteiramente alheia a qualquer suspeita de crime, foi o que, de forma acidental, revelou tudo o que os 12 anteriores nunca haviam conseguido revelar —,
está enterrado no mesmo cemitério onde 13 meses antes havia se casado, acreditando ter encontrado, enfim, depois da perda da primeira esposa, uma companhia para os anos que lhe restavam. Siga a página.