“NÃO… EU PEÇO, POR FAVOR… ERA SÓ UMA PARTIDA DE SINUCA!”: A Tragédia no Bruno Snooker Bar, as Teses da Defesa no Júri Popular e a Condenação Centenária em Sinop
“NÃO… EU PEÇO, POR FAVOR… ERA SÓ UMA PARTIDA DE SINUCA!”: A Tragédia no Bruno Snooker Bar, as Teses da Defesa no Júri Popular e a Condenação Centenária em Sinop

No feriado de Carnaval de 21 de fevereiro de 2023, a cidade de Sinop, polo agroindustrial no norte de Mato Grosso a cerca de 500 quilômetros de Cuiabá, tornou-se o cenário de um dos episódios mais estarrecedores da crônica policial brasileira no Bruno Snooker Bar, situado no bairro Jardim Lisboa. O estabelecimento despretensioso — marcado por mesas de feltro verde, cadeiras de plástico, cerveja gelada e a transmissão na TV do duelo entre Liverpool e Real Madrid pelas oitavas da Liga dos Campeões — era gerido por Maciel Bruno de Andrade Costa, de 35 anos, que contava com o auxílio da esposa Kelma no caixa e nas porções durante disputas que atraíam apostadores regionais com valores entre dez mil e trinta mil reais. Entre os clientes mais habituais figurava Edgar Ricardo de Oliveira, de 30 anos, mestre de obras que se apresentava como empresário e ostentava registro de CAC com armas legais em casa, mantendo com o dono do bar uma amizade forjada na sinuca, com viagens conjuntas e quartos compartilhados em torneios. Na manhã daquela fatídica terça-feira, Edgar compareceu ao comércio ao lado de Ezequias Souza Ribeiro, de 27 anos, comparsa com antecedentes policiais que raramente frequentava o recinto e atuava como sua companhia habitual nas mesas de aposta.
O Confronto Matinal na Mesa de Feltro e a Preparação da Emboscada
O oponente que aceitou medir forças contra Edgar no bilhar foi Getúlio Rodriguez Frazão Júnior, de trinta e seis anos de idade, natural do estado do Maranhão e estabelecido em Sinop havia cerca de doze meses. Getúlio aproveitava o feriado na companhia calorosa de sua família: estavam no salão sua esposa, Raquel Gomes de Almeida, a filha do casal, Larissa Frazão de Almeida, de apenas doze anos, e seu sobrinho, Luiz Carlos Souza Barbosa. A família almoçou no recinto, interagiu com outros frequentadores e permaneceu assistindo às partidas. Durante as rodadas da manhã, a sorte e a precisão técnica abandonaram completamente Edgar. Ele perdeu jogo após jogo perante as jogadas calculadas de Getúlio, sofrendo uma derrota esmagadora pelo placar de treze vitórias a uma. O desfalque financeiro gerado pelas apostas totalizou aproximadamente quatro mil reais em moeda corrente. Testemunhas presenciais que sobreviveram aos acontecimentos foram taxativas em relatar que o derrotado demonstrou profundo descontentamento com as derrotas, abandonou o recinto com semblante fechado, embarcou em sua caminhonete e partiu em alta velocidade.
Em vez de recolher-se em sua casa e aceitar o resultado legítimo da competição esportiva, o empreiteiro iniciou os preparativos de uma ação desmedida. Em seu imóvel, Edgar retirou do arsenal registrado uma espingarda de repetição calibre doze e a posicionou estrategicamente no interior da cabine de sua caminhonete utilitária, ao lado de uma pistola semiautomática de calibre ponto quarenta, enquanto Ezequias já portava na cintura uma pistola calibre ponto trezentos e oitenta. No final daquela tarde, os dois comparsas retornaram ao Bruno Snooker Bar. Edgar ingressou no estabelecimento desafiando Getúlio para uma nova série de partidas em busca de revanche. Getúlio aceitou o repto esportivo. Como não dispunha de valores em espécie para cobrir a aposta na hora, Edgar realizou uma transferência bancária eletrônica no balcão para sacar dinheiro físico e despejou as notas sobre a mesa de bilhar. A nova partida transcorreu sob a vigilância das câmeras do circuito interno de segurança, que gravavam imagens límpidas acompanhadas de captação de áudio ambiente. Mais uma vez, Edgar foi derrotado em duas partidas sucessivas. Na tacada final, ao errar a caçapa decisiva, Edgar não aguardou o arremate final de Getúlio: jogou com desprezo o taco sobre a mesa, caminhou na direção de Ezequias e pronunciou uma ordem seca em tom inaudível.
O Ataque Covarde, a Linha de Tiros e as Sete Vítimas Fatais
Em uma fração de segundos, Ezequias sacou a pistola ponto trezentos e oitenta e, apontando o cano para os presentes com tom imperativo, determinou que todas as pessoas encurraladas no salão se dirigissem imediatamente para o canto da parede dos fundos. A primeira vítima a cair sem qualquer possibilidade de defesa foi o dono do bar, Maciel Bruno de Andrade Costa. Posicionado de costas para o salão enquanto visualizava mensagens na tela do aparelho celular, Bruno foi atingido por um tiro à queima-roupa nas costas e tombou sem vida, sequer percebendo a origem do ataque violento. A partir daquele instante, Edgar retornou empunhando a espingarda calibre doze, trazendo um cigarro aceso preso aos lábios enquanto começava a alvejar friamente as pessoas indefesas. A câmera registrou cada movimento impiedoso do atirador, que mirava e disparava sucessivamente contra os corpos acuados.
A jovem Larissa Frazão de Almeida, de doze anos, foi a única presente a perceber o perigo com agilidade para tentar escapar da execução coletiva. A garota levantou-se rapidamente e correu em direção à saída na tentativa desesperada de alcançar a calçada. Edgar ajustou a mira da arma longa e disparou contra a criança pelas costas, fazendo com que a menina caísse gravemente ferida próxima ao meio-fio em frente ao estabelecimento. Sua mãe, Raquel, não teve tempo hábil de protegê-la: atirou-se no chão fingindo estar morta, momento em que um dos disparos acertou o piso a poucos centímetros de sua cabeça. O sobrinho de Getúlio, Luiz Carlos, conseguiu saltar sobre um veículo vizinho e correu para salvar sua vida. Em depoimento judicial, a testemunha reconstituiu o horror vivenciado:
“— No primeiro momento, imaginei que fosse apenas um roubo armado para recuperarem o dinheiro que haviam perdido nas apostas de sinuca — declarou Luiz Carlos diante das autoridades forenses. — Mas quando percebi o comparsa rendendo meu tio contra a parede e ouvi o segundo estampido da espingarda, saltei sobre o carro e fugi em desespero enquanto ouvia os gritos da minha sobrinha — relatou o sobrevivente com a voz embargada.”
A investida criminosa causou a morte brutal de sete pessoas no local: o comerciante Maciel Bruno de Andrade Costa; o rival Getúlio Rodriguez Frazão Júnior; a jovem Larissa Frazão de Almeida; Orisberto Pereira Souza, de trinta e oito anos; Josué Ramos, de quarenta e oito anos; Eliseu Santos da Silva, de quarenta e sete anos; e Adriano Balbinotte, de quarenta e seis anos, cidadão que possuía limitações severas de locomoção física decorrentes de problemas motores. Antes de empreenderem fuga, os dois criminosos reviraram os pertences pessoais de Raquel, recolheram o montante de dinheiro das apostas depositado sobre o pano verde e subtraíram outros objetos de valor do comércio, partindo apressadamente na caminhonete.
VÍDEO
A Manhunt do BOPE, a Morte de Ezequias e a Custódia de Edgar
A fuga dos envolvidos ativou uma vasta mobilização integrada dos órgãos de segurança do estado de Mato Grosso. Edgar conduziu o veículo até uma área de vegetação no bairro periférico Vila Verde, ocultando a espingarda calibre doze sob o capô antes de abandonar o automóvel no matagal. Na tarde de quarta-feira, vinte e dois de fevereiro, equipes de elite do Batalhão de Operações Policiais Especiais localizaram o paradeiro de Ezequias escondido em uma mata fechada a cerca de quinze quilômetros do centro urbano de Sinop. Ao ser cercado, o criminoso optou pelo enfrentamento armado, sacando sua arma contra os militares, e acabou morrendo no confronto operacional. Ezequias possuía vasta folha de antecedentes criminais e mandado de prisão expedido pela Justiça.
Na manhã de quinta-feira, vinte e três de fevereiro, Edgar Ricardo de Oliveira compareceu à delegacia da Polícia Civil para formalizar sua rendição, previamente alinhada por sua assessoria jurídica da época. As investigações revelaram que o atirador acumulava antecedentes por duas infrações de violência doméstica no âmbito da Lei Maria da Penha e uma investigação por fraude e estelionato. Durante a entrega, o réu buscou transparecer docilidade perante os policiais que efetuaram a custódia:
“Doutor, eu quero me entregar; deixei as armas na caminhonete, não tenho nenhuma arma comigo e não quero confronto com ninguém, só quero me entregar.”
Entretanto, nos corredores da unidade policial, o investigado afirmou com frieza perante as autoridades que as pessoas alvejadas não possuíam valor e mereciam aquele destino trágico, refugiando-se no direito constitucional ao silêncio em seu interrogatório formal. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ofereceu denúncia contra Edgar por sete homicídios qualificados por motivo torpe, meio cruel, perigo comum e emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas, cumulados com furto qualificado e roubo majorado.
O Plenário do Júri Popular e o Desmonte das Teses do Réu
Em quinze de outubro de dois mil e vinte e quatro, Edgar sentou-se perante o Tribunal do Júri da Comarca de Sinop aos trinta e dois anos de idade, participando do julgamento via videoconferência da Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá. Contrariando a expectativa de manter o silêncio, o acusado apresentou em plenário uma narrativa conspiratória inédita. Afirmou que Bruno conspirava com terceiros para lesá-lo patrimonialmente e que teria instalado aplicativos espiões em seu aparelho celular após Edgar ter fornecido dados cadastrais em máquinas de apostas esportivas, monitorando finanças e interceptando diálogos pessoais com mulheres. Todavia, os laudos forenses acostados aos autos desmontaram integralmente essa tese: o telefone celular de Bruno fora apreendido minutos após o crime e a perícia tecnológica não identificou nenhum software espião, captura de tela ou rastro de invasão cibernética.
O réu alegou ainda que matara Orisberto porque este teria lhe cobrado vinte reais por um maço de cigarros e exibido a coronha de um revólver pela manhã. Contudo, os peritos que examinaram a cena constataram que Orisberto não portava nenhuma arma de fogo. Sobre a morte de Adriano Balbinotte, o homem com deficiência física, Edgar declarou de forma desumana que a vítima não teria sido alvejada se tivesse permanecido sentada, afirmando tê-lo confundido com Josué. O promotor de justiça Marcos desfez o sofisma perante os jurados, salientando que Adriano caminhava com imensa dificuldade apenas para salvar a própria vida. Questionado sobre a morte da jovem Larissa, o atirador sustentou que o tiro fora acidental, evocando uma suposta inaptidão motora atestada em exame de tiro no clube CCN perante o instrutor Pacola, afirmando não conseguir fechar o olho esquerdo ao empunhar armas longas com a mão direita. Por fim, justificou a presença das armas na caminhonete sob a alegação de que iria abater porcos selvagens na estrada rumo a um sítio e que fora atraído de volta ao bar após Bruno lhe enviar a imagem de um maço espesso contendo vinte mil reais em espécie.
O Conselho de Sentença rejeitou integralmente os argumentos defensivos e condenou Edgar Ricardo de Oliveira a uma pena definitiva de cento e trinta e seis anos, três meses e vinte dias de reclusão em regime inicial fechado, fixando indenização mínima de duzentos mil reais a ser partilhada entre os familiares das vítimas. Embora a condenação alcance marcas centenárias, o ordenamento jurídico do Brasil prevê o limite temporal máximo de quarenta anos para o cumprimento de pena privativa de liberdade em estabelecimentos prisionais.
Diante da condenação a mais de cento e trinta e seis anos de prisão e do limite legal de quarenta anos estabelecido pela legislação brasileira para o cumprimento de penas, você considera que o sistema de justiça nacional assegura uma punição proporcional à gravidade desse crime ou as leis penais deveriam ser reformadas para prever reclusão perpétua em tragédias dessa magnitude? Deixe sua reflexão detalhada e participe do debate nos comentários abaixo!